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Artigo 2º do Decreto nº 3.199 de 6 de Outubro de 1999

Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Regional que institui a Preferência Tarifária Regional (AR.PTR/4), entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República da Bolívia, da República do Chile, da República da Colômbia, da República do Equador, dos Estados Unidos Mexicanos, da República do Paraguai, da República do Peru, da República Oriental do Uruguai, da República da Venezuela e da República de Cuba, de 26 de julho de 1999.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 3.199 /1999