Decreto nº 3.198 de 5 de Outubro de 1999
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Acordo sobre Cooperação e Assistência Mútua na Área do Combate à Produção e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas e Assuntos Correlatos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul celebraram, em Pretória, em 26 de novembro de 1996, um Acordo sobre Cooperação e Assistência Mútua na Área do Combate à Produção e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas e Assuntos Correlatos; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 37, de 19 de agosto de 1997; Considerando que o Acordo entrou em vigor em 21 de julho de 1999, nos termos do parágrafo 1º de seu artigo 10; DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
O Acordo sobre Cooperação e Assistência Mútua na Área do Combate à Produção e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas e Assuntos Correlatos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul, em Petrória, em 26 de novembro de 1996, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Nota. O Acordo de que trata este Decreto está publicado no Diário Oficial da União do dia 6/10/99.