JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 3.196 de 5 de Outubro de 1999

Promulga o Protocolo de Integração Educacional para Prosseguimento de Estudos de Pós-Graduação nas Universidades dos Países Membros do MERCOSUL, concluído em Fortaleza, em 16 de dezembro de 1996.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 3.196 /1999