Decreto nº 3.195 de 5 de Outubro de 1999

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Promulga o Protocolo Adicional ao Acordo de Cooperação Financeira de 24 de outubro de 1991, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha, em Brasília, em 26 de maio de 1997.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha celebraram em Brasília, em 26 de maio de 1997, um Protocolo Adicional ao Acordo de Cooperação Financeira de 24 de outubro de 1991; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 38, de 16 de junho de 1999; Considerando que o Protocolo entrou em vigor em 4 de agosto de 1999, nos termos do seu item 4; D E C R E T A :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

O Protocolo Adicional ao Acordo de Cooperação Financeira de 24 de outubro de 1991, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha, em Brasília, em 26 de maio de 1997, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Nota. O Protocolo de que trata este Decreto está publicado no Diário Oficial da União do dia 6/10/99.