Artigo 1º do Decreto nº 3.194 de 5 de Outubro de 1999
Promulga o Protocolo de Integração Educacional para a Formação de Recursos Humanos no Nível de Pós-Graduação entre os Países Membros do MERCOSUL, concluído em Fortaleza, em 16 de dezembro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Protocolo de Integração Educacional para a Formação de Recursos Humanos no Nível de Pós-Graduação entre os Países Membros do MERCOSUL, concluído em Fortaleza, em 16 de dezembro de 1996, apenso por cópia a este Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.