Decreto nº 31.932 de de 17 de dezembro de 1952
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Art. 1º
Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Agrônomo Biologista, com o respectivo ocupante, Raul Edgard Kalockmann, da lotação permanente do Instituto de Ecologia e Experimentação Agrícolas, do Serviço Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para igual lotação do Instituto Agronômico do Sul, do mesmo Serviço e Centro.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogadas as disposições em contrário.
Getúlio Vargas João Cleofas
Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 19.12.1952