Decreto nº 31.932 de de 17 de dezembro de 1952

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.


Art. 1º

Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Agrônomo Biologista, com o respectivo ocupante, Raul Edgard Kalockmann, da lotação permanente do Instituto de Ecologia e Experimentação Agrícolas, do Serviço Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para igual lotação do Instituto Agronômico do Sul, do mesmo Serviço e Centro.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogadas as disposições em contrário.


Getúlio Vargas João Cleofas

Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 19.12.1952

Anexo

Não remover!