Decreto nº 319 de 31 de Outubro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Acordo, por Troca de Notas para a Modificação do Regime Operacional do Acordo sobre Transportes Aéreos de 6 de julho de 1976, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino dos Países Baixos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso VIII, da Constituição e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino dos Países Baixos assinaram, em 8 de novembro de 1989, em Brasília, um Acordo, por Troca de Notas, para a Modificação do Regime Operacional do Acordo sobre Transportes Aéreos de 6 de julho de 1976; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 195, de 24 de setembro de 1991; Considerando que o referido Acordo entrou em vigor em 1º de outubro de 1991, na forma de seu parágrafo 2º. DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 31 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
O Acordo, por Troca de Notas, para Modificação do Regime Operacional do Acordo sobre Transportes Aéreos de 6 de julho de 1976, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino dos Países Baixos, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Eduardo Moreira Hosannah
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.11.1991