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Decreto nº 319 de 31 de Outubro de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Promulga o Acordo, por Troca de Notas para a Modificação do Regime Operacional do Acordo sobre Transportes Aéreos de 6 de julho de 1976, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino dos Países Baixos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso VIII, da Constituição e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino dos Países Baixos assinaram, em 8 de novembro de 1989, em Brasília, um Acordo, por Troca de Notas, para a Modificação do Regime Operacional do Acordo sobre Transportes Aéreos de 6 de julho de 1976; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 195, de 24 de setembro de 1991; Considerando que o referido Acordo entrou em vigor em 1º de outubro de 1991, na forma de seu parágrafo 2º. DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

O Acordo, por Troca de Notas, para Modificação do Regime Operacional do Acordo sobre Transportes Aéreos de 6 de julho de 1976, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino dos Países Baixos, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Eduardo Moreira Hosannah

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.11.1991

Anexo

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