Decreto nº 31.895 de 5 de dezembro de 1952

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à sociedade anônima "Pan American World Airways, Inc.", autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 5 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.


Art. unico

É concedida à " Pan American World Airways, Inc. ", sociedade anônima com sede na cidade de New York, Condado e Estado de New York, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República, pelos Decretos ns. 18.768, de 28 de maio de 1929 ; 20.498, de 7 de outubro de 1931 ; 23.843, de 15 de outubro de 1947 ; 26.711, de 27 de maio de 1949 ; 27.403, de 8 de novembro de 1949 e 28.071, de 2 de maio de 1950 , autorização para continuar a funcionar no país, com as alterações estatutárias que apresentou, consoante resoluções aprovadas em reuniões da Diretoria, realizadas a 6 de maio e a 3 de julho de 1952, mediante as mesmas cláusulas que acompanham o Decreto nº 23.843 , citado, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho Indústria e Comércio, continuando a referida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da mencionada autorização.


GETÚLIO VARGAS Segadas Viana

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.12.1952