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Artigo 2º do Decreto nº 3.188 de 30 de Setembro de 1999

Altera o art. 2º do Decreto nº 3.150, de 23 de agosto de 1999, que institui a hora de verão, em parte do Território Nacional, no período que indica.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.