Artigo 2º do Decreto nº 3.188 de 30 de Setembro de 1999
Altera o art. 2º do Decreto nº 3.150, de 23 de agosto de 1999, que institui a hora de verão, em parte do Território Nacional, no período que indica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.