Artigo 1º do Decreto de 7 de Julho de 1995
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 37.165.653,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 37.165.653,00 (trinta e sete milhões, cento e sessenta e cinco mil, seiscentos e cinqüenta e três reais) para atender às programações indicadas no Anexo I deste decreto.