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Artigo 1º do Decreto de 7 de Julho de 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 37.165.653,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 37.165.653,00 (trinta e sete milhões, cento e sessenta e cinco mil, seiscentos e cinqüenta e três reais) para atender às programações indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto /1995