Decreto de 7 de Julho de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 37.165.653,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 7 de Julho de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "b", da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, DECRETA:
Brasília, 7 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 37.165.653,00 (trinta e sete milhões, cento e sessenta e cinco mil, seiscentos e cinqüenta e três reais) para atender às programações indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores dos fundos e das entidades da administração federal indireta, na forma dos Anexos II a VI.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1995