Decreto nº 3.185 de 30 de Setembro de 1999
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo de alocação, em caráter temporário, dos cargos em comissão e funções gratificadas, estabelecido nos Decretos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Fica prorrogado, até 31 de outubro de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º dos Decretos nºˢ 2.015, de 26 de setembro de 1996 ; 2.989, de 17 de março de 1999 ; 3.021 e 3.022, de 7 de abril de 1999 ; 3.064, de 19 de maio de 1999 ; 3.084, de 14 de junho de 1999 ; e 3.119, de 15 de julho de 1999 .
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se os Decretos nºˢ 3.093 , 3.095 e 3.097 , de 25 de junho de 1999.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.1999