JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 31.849 de de 26 de Novembro de 1952

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Químico, da lotação permanente da Seção de Fomento Agrícola da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, em Belo Horizonte, do Departamento Nacional da Produção Vegetal para igual lotação do Instituto Agronômico do Nordeste do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas.

Art. 1º do Decreto 31.849 de /1952