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Artigo 6º do Decreto nº 3.184 de 27 de Setembro de 1999

Dispõe sobre a concessão de indenização de transporte aos servidores públicos da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 3.184 /1999