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Artigo 2º do Decreto de 3 de Julho de 1995

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil, os imóveis que menciona.

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Art. 2º

As áreas de terra abrangidas pela desapropriação ou instituição de servidão de passagem, a que se refere o artigo anterior, possuem um total de 299.357.745,12m² (duzentos e noventa e nove milhões, trezentos e cinqüenta e sete mil, setecentos e quarenta e cinco metros quadrados e doze decímetros quadrados) e estão delimitadas pelas coordenadas topográficas descritas nos Quadros 1, 2 e 3 correspondentes às áreas A 51, A 52 e A 53, apresentadas a seguir:

Art. 2º do Decreto /1995