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Artigo 1º do Decreto de 3 de Julho de 1995

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil, os imóveis que menciona.

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Ferronorte S.A. - Ferrovias Norte Brasil, os imóveis constituídos de terras, benfeitorias, acessões e outros bens de propriedade particular, inclusive o domínio útil dos terrenos foreiros, situados nos Municípios de Chapadão do Sul e Costa Rica, no Estado de Mato Grosso do Sul, no Município de Mineiros, no Estado de Goiás e nos Municípios de Alto Taquari e Alto Araguaia, no Estado de Mato Grosso, necessários à implantação da 1ª Etapa da concessão, segmento entre o km310 e o km515, representados pelas faixas de terra assinaladas na documentação constante do Processo Administrativo MTC nº 5000006693/92-69.

Art. 1º do Decreto /1995