Artigo 1º do Decreto de 3 de Julho de 1995
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil, os imóveis que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Ferronorte S.A. - Ferrovias Norte Brasil, os imóveis constituídos de terras, benfeitorias, acessões e outros bens de propriedade particular, inclusive o domínio útil dos terrenos foreiros, situados nos Municípios de Chapadão do Sul e Costa Rica, no Estado de Mato Grosso do Sul, no Município de Mineiros, no Estado de Goiás e nos Municípios de Alto Taquari e Alto Araguaia, no Estado de Mato Grosso, necessários à implantação da 1ª Etapa da concessão, segmento entre o km310 e o km515, representados pelas faixas de terra assinaladas na documentação constante do Processo Administrativo MTC nº 5000006693/92-69.