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Artigo 2º do Decreto nº 3.183 de 23 de Setembro de 1999

Fixa o valor absoluto do limite global das deduções do Imposto sobre a Renda devido, relativas a doações e a patrocínios em favor de projetos culuturais e a incentivos à atividade audiovisual.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.