Artigo 4º do Decreto nº 3.182 de 23 de Setembro de 1999
Regulamenta a Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre o ensino no Exército Brasileiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O planejamento, a execução e o controle da instrução militar no Exército serão regulados em ato do Comandante do Exército.