Artigo 24 do Decreto nº 3.182 de 23 de Setembro de 1999
Regulamenta a Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre o ensino no Exército Brasileiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Compete ao Comandante do estabelecimento de ensino certificar a conclusão dos cursos e estágios realizados em sua instituição e, quando couber, conceder diplomas.
Parágrafo único
Os registros dos certificados de conclusão de curso ou estágio e dos diplomas são feitos no próprio estabelecimento de ensino.