JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19 do Decreto nº 3.182 de 23 de Setembro de 1999

Regulamenta a Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre o ensino no Exército Brasileiro e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

Os discentes podem ser autorizados a realizar os programas de mestrado e doutorado fora da sede do curso, no País e no exterior, desde que seja garantida a existência de orientadores individuais qualificados, ambiente criador adequado e condições materiais necessárias.

Art. 19 do Decreto 3.182 /1999