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Artigo 14 do Decreto nº 3.182 de 23 de Setembro de 1999

Regulamenta a Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre o ensino no Exército Brasileiro e dá outras providências.

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Art. 14

Os estágios são regidos por programas próprios, semelhantes aos planos de disciplina ou matéria e confeccionados de acordo com a metodologia para elaboração e revisão de currículos.

Art. 14 do Decreto 3.182 /1999