Artigo 14 do Decreto nº 3.182 de 23 de Setembro de 1999
Regulamenta a Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre o ensino no Exército Brasileiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os estágios são regidos por programas próprios, semelhantes aos planos de disciplina ou matéria e confeccionados de acordo com a metodologia para elaboração e revisão de currículos.