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Artigo 10º do Decreto nº 3.181 de 23 de Setembro de 1999

Regulamenta a Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências.

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Art. 10

Fica revogado o Decreto nº 793, de 5 de abril de 1993.

Art. 10 do Decreto 3.181 /1999