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Artigo 1º do Decreto nº 31.794 de 17 de Novembro de 1952

Dispõe sôbre a regulamentação do exercício da Profissão de Economista, regida pela Lei nº 1.411 de 13 de agôsto de 1951, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento que dispõe sôbre o exercício da profissão de Economista anexo ao presente Decreto e assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho Indústria e Comércio.

Art. 1º do Decreto 31.794 /1952