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Artigo 62 do Decreto nº 3.179 de 21 de Setembro de 1999

Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

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Art. 62

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 62 do Decreto 3.179 /1999