Artigo 61 do Decreto nº 3.179 de 21 de Setembro de 1999
Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 61
O órgão competente pode expedir atos normativos, visando disciplinar os procedimentos necessários ao cumprimento deste Decreto.