Artigo 54 do Decreto nº 3.179 de 21 de Setembro de 1999
Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Deixar, o jardim zoológico, de ter o livro de registro do acervo faunístico ou mantê-lo de forma irregular: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais).