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Artigo 53-a do Decreto nº 3.179 de 21 de Setembro de 1999

Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

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Art. 53-a

Obstar ou dificultar a ação do Poder Público, ou de terceiro por ele encarregado, de georreferenciamento de imóveis rurais para fins de fiscalização de desmatamento: (Incluído pelo Decreto nº 6.321, de 2007). Multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 300,00 (trezentos reais) por hectare do imóvel. (Incluído pelo Decreto nº 6.321, de 2007).

Art. 53-a do Decreto 3.179 /1999