Artigo 33 do Decreto nº 3.179 de 21 de Setembro de 1999
Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas ou demais formas de vegetação: Multa de R$ 300,00 (trezentos reais), por hectare ou fração.