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Artigo 33 do Decreto nº 3.179 de 21 de Setembro de 1999

Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

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Art. 33

Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas ou demais formas de vegetação: Multa de R$ 300,00 (trezentos reais), por hectare ou fração.

Art. 33 do Decreto 3.179 /1999