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Artigo 2º do Decreto nº 31.777 de de 13 de Setembro de 1952

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar, do Ministério da Agricultura.

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Art. 2º

Êste Decreto vigorará a partir da data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 31.777 de /1952