Decreto nº 3.177 de 16 de Setembro de 1999
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos, funções e gratificações que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de setembro de 1999; 178
Art. 1º
o Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo a este Decreto, os seguintes cargos, funções e gratificações:
I
da Presidência da República para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, dez cargos de Natureza Especial; cento e vinte e quatro Gratificações de Representação - GR, sendo: trinta e sete GR-V; trinta e sete GR-IV; dez GR-III; vinte e quatro GR-II e dezesseis GR-I; e trinta e oito gratificações de exercício em cargo de confiança, devida a servidores militares, sendo: oito do Grupo 0001 (A); treze do Grupo 0002 (B); três do Grupo 0003 (C); quatro do Grupo 0004 (D) e dez do Grupo 0005 (E);
II
da extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cinqüenta e dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e sete Funções Gratificadas - FG, sendo: três DAS 101.5; doze DAS 101.4; nove DAS 101.3; um DAS 101.2; quatro DAS 101.1; três DAS 102.4; dez DAS 102.3, seis DAS 102.2; quatro DAS 102.1 e sete FG-2; e
III
do extinto Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Projetos Especiais para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sete cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, sendo: um DAS 101.5; três DAS 102.5 e três DAS 102.4.
Art. 2º
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
o Ficam revogados o Anexo XI ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994 , e os Decretos nº s 99.400, de 18 de julho de 1990 , 782, de 25 de março de 1993 , 1.142, de 20 de maio de 1994 , 2.927, de 8 de janeiro de 1999 , 2.964, de 24 de fevereiro de 1999 , e 3.085, de 15 de junho de 1999 .
o da Independência e 111 o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.9.1999