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Artigo 6º do Decreto nº 3.174 de 16 de Setembro de 1999

Designa as Autoridades Centrais encarregadas de dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, institui o Programa Nacional de Cooperação em Adoção Internacional e cria o Conselho das Autoridades Centrais Administrativas Brasileiras.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.