Artigo 6º do Decreto nº 3.174 de 16 de Setembro de 1999
Designa as Autoridades Centrais encarregadas de dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, institui o Programa Nacional de Cooperação em Adoção Internacional e cria o Conselho das Autoridades Centrais Administrativas Brasileiras.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.