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    Decreto 3.171 de 15 de Setembro de 1999

    Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 15 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


    Art. 1º

    Ficam alocados, em caráter temporário, até 31 de outubro de 1999, ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nove cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, assim distribuídos: um DAS 101.6; três DAS 101.5; um DAS 101.4 e quatro DAS 102.4.

    § 1º

    Os cargos objeto desta alocação não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

    § 2º

    Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão, ora alocados, serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1999