Decreto nº 3.171 de 15 de Setembro de 1999
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a alocação, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Ficam alocados, em caráter temporário, até 31 de outubro de 1999, ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nove cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, assim distribuídos: um DAS 101.6; três DAS 101.5; um DAS 101.4 e quatro DAS 102.4.
§ 1º
Os cargos objeto desta alocação não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º
Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão, ora alocados, serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1999