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Decreto 3.170 de 15 de Setembro de 1999
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, DECRETA:
Brasília, 15 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 1999 da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998, conforme demonstrativo constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2º
A meta de resultado primário, calculada segundo o conceito de necessidade de financiamento líquido, da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, fixada no Anexo II do Decreto nº 2.912/98, fica alterada para R$ 181.000.000,00 (cento e oitenta e um milhões de reais).
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1999