Artigo 5º do Decreto nº 317 de 30 de Outubro de 1991
Regulamenta as disposições da Lei nº 8.249, de 24 de outubro de 1991, que estabelece as características da Nota do Tesouro Nacional (NTN) e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam isentos do imposto de renda os juros produzidos pela NTN referenciada no § 1º do art. 1º deste Decreto.