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Artigo 5º do Decreto nº 317 de 30 de Outubro de 1991

Regulamenta as disposições da Lei nº 8.249, de 24 de outubro de 1991, que estabelece as características da Nota do Tesouro Nacional (NTN) e dá outras providências .

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Art. 5º

Ficam isentos do imposto de renda os juros produzidos pela NTN referenciada no § 1º do art. 1º deste Decreto.

Art. 5º do Decreto 317 /1991