Artigo 1º do Decreto nº 3.168 de 14 de Setembro de 1999
Promulga a Convenção nº 146 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Férias Remuneradas Anuais da Gente do Mar, concluída em Genebra, em 29 de outubro de 1976.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Convenção nº 146 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Férias Remuneradas Anuais da Gente do Mar, concluída em Genebra, em 29 de outubro de 1976, apensa por cópia a este Decreto, deverá ser executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.