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Artigo 1º do Decreto de 21 de Junho de 1995

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Espírito Santo Centrais elétricas S.A. - ESCELSA, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Espírito Santo - Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA, a área de terra situada na faixa de vinte metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão, denominada LT Ramal para SE Santa Maria, em 69 kV, com origem na Estrutura 16-4 da LT Santa Teresa/Itarana e término na Subestação Santa Maria do Jetibá, localizada nos Municípios de Santa Teresa e Santa Maria do Jetibá, Estado do Espírito Santo, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48100.000730/94-16.