JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 31.650 de 23 de Outubro de 1952

Aprova o Regulamento para o Gabinete do Ministro da Guerra.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 31.650 /1952