JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 3.165 de 13 de Setembro de 1999

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 3.165 /1999