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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 3.165 de 13 de Setembro de 1999

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 1999, da Secretaria de Gestão, do Ministéro do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Ciência e Tecnologia, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: quatro DAS 101.5; oito DAS 101.4; onze DAS 101.3; um DAS 102.5; dois DAS 102.4; quatro DAS 102.3; dois DAS 102.2 e nove DAS 102.1.

§ 1º

Os cargos objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Ciência e Tecnologia, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º

Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 1º, §2º do Decreto 3.165 /1999