Artigo 3º do Decreto de 21 de Junho de 1995
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A - ELETROSUL, a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.