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Artigo 1º do Decreto de 21 de Junho de 1995

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A - ELETROSUL, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL, a área de terra de propriedade particular, no total de 15.436,9013ha, necessária à formação do reservatório da Usina Hidrelétrica de Itá, nos Municípios de Concórdia, Peritiba, Ipira e Itá no Estado de Santa Catarina, Marcelino Ramos, Severiano de Almeida, Mariano Moro e Aratiba no Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o projeto e a planta constantes do Processo nº 27100.002029/86-43.

Parágrafo único

A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: tem início no Marco PP = 1, com coordenadas UTM N.= 6979380,00 e E = 369540,00, segue com rumo N 0º00'00" E e distância de 30,00 metros até o Marco 2; segue pela curva de desapropriação, definida pela paralela de 30,00m na horizontal da curva de nível 370 e distância de 42.322,93 metros até o Marco 3; segue pela curva de desapropriação, definida pela paralela de 30,00m na horizontal da curva de nível 370 e distância de 258.448,78 metros até o Marco 4; segue pela curva de desapropriação, definida pela curva de remanso e distância de 1.849,05 metros até o Marco 5; segue pela curva de desapropriação, definida pela curva de remanso e distância de 29.463,44 metros até o Marco 6; segue pela curva de desapropriação, definida pela curva de remanso e distância de 22.085,28 metros até o Marco 7; segue pela curva de desapropriação, definida pela curva de remanso e distância de 29.940,78 metros até o Marco 8; segue pela curva de desapropriação, definida pela curva de remanso e distância de 10.866,58 metros até o Marco 9; segue com rumo S 42º50'08" W e distância de 437,95 metros até o Marco 10; segue pela curva de desapropriação, definida pela curva de remanso e distância de 22.402,35 metros até o Marco 11; segue pela curva de desapropriação, definida pela paralela de 30,00m na horizontal da curva de nível 370 e distância de 99.019,51 metros até o marco 12; segue pela curva de desapropriação, definida pela paralela de 30,00m na horizontal da curva de nível 370 e distância de 31.858,87 metros até o Marco 13; segue pela curva de desapropriação, definida pela paralela de 30,00m na horizontal da curva de nível 370 e distância de 78.212,45 metros até o Marco 14; segue pela curva de desapropriação, definida pela paralela de 30,00m na horizontal da curva de nível 370 e distância de 107.377,34 metros até o Marco 15; segue com rumo N 0º00'00" E e distância de 800,00 metros até o Marco 1, onde teve início esta descrição.

Art. 1º do Decreto /1995