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Artigo 2º do Decreto nº 3.163 de 2 de Setembro de 1999

Promulga o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia, em Brasília, em 21 de novembro de 1997.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.