Artigo 2º do Decreto nº 3.163 de 2 de Setembro de 1999
Promulga o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia, em Brasília, em 21 de novembro de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.