Artigo unico do Decreto nº 31.625 de 17 de Outubro de 1952
Concede à "Companhia Nationale Air France" autorização para funcionar no país.
Acessar conteúdo completoArt. único
É concedida à sociedade "Compagnie Nationale Air France", com sede em Paris, França, autorização para funcionar no país, consoante foi constituída pela Lei número 48.976, de 16 de junho de 1948, e pelo Decreto nº 50-1545, de 13 de dezembro de 1950, do Govêrno de França, e com o capital de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) destinado às suas operações no Brasil, mediante as cláusulas que êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, ficando a referida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da aludida autorização.