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Artigo 3º do Decreto nº 31.600 de 15 de Outubro de 1952

Autoriza os cidadãos brasileiros Lacerdino de Oliveira Campos, Cordes Serra Machado e João Serra Machado Filho a pesquisar quartzo e associados, no município de Pompeu, Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 31.600 /1952