Artigo 2º do Decreto nº 31.600 de 15 de Outubro de 1952
Autoriza os cidadãos brasileiros Lacerdino de Oliveira Campos, Cordes Serra Machado e João Serra Machado Filho a pesquisar quartzo e associados, no município de Pompeu, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O título da autorização de pesquisa será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$ 400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.