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Artigo 2º do Decreto nº 31.600 de 15 de Outubro de 1952

Autoriza os cidadãos brasileiros Lacerdino de Oliveira Campos, Cordes Serra Machado e João Serra Machado Filho a pesquisar quartzo e associados, no município de Pompeu, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

O título da autorização de pesquisa será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$ 400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 2º do Decreto 31.600 /1952