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Artigo 1º do Decreto nº 31.600 de 15 de Outubro de 1952

Autoriza os cidadãos brasileiros Lacerdino de Oliveira Campos, Cordes Serra Machado e João Serra Machado Filho a pesquisar quartzo e associados, no município de Pompeu, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Lacerdino de Oliveira Campos, Cordes Serra Machado e João Serra Machado Filho a pesquisar quartizo e associados em terrenos de propriedade de João Serra Machado, situados no imóvel denominado Fazenda Retiro, no distrito e município de Pompeu, estado de Minas Gerais numa área de trinta e nove hectares e cinqüenta ares (39,50 há) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a seiscentos e trinta e cinco metros (635m) no rumo magnético de oitenta e um graus trinta minutos sudoeste (81º 30' SW do sangradouro da lagoa Bonita desaguando no córrego do Retiro, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos metros (700m), sul (S); oitocentos metros (800m), oitenta e um graus trinta minutos sudoeste (81º 30' SW); oitocentos e sessenta metros (860m); vinte e oito graus nordeste (28º NE); o quarto e último lado é o segmento retitíneo que une a extremidade do terceiro lado descrito ao vértice de partida.

Art. 1º do Decreto 31.600 /1952