Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 3.160 de 12 de Outubro de 1938
Autoriza, a título provisório, o cidadão brasileiro Odilon Loureiro da Cunha a pesquisar cassiterita (minério de estanho), em terras situadas no bairro de São João de Caputera, município e comarca de Moagí das Cruzes, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta autorização será considerada abandonada, para o efeito do parágrafo único do art. 27 do Código de Minas, nas seguintes condições:
I
Si o autorizado não iniciar os trabalhos de pesquisa dentro dos seis (6) primeiros meses contados da data do registo a que alude o art. 4º deste decreto;
II
Si interromper os trabalhos de pesquisa, depois de iniciados, por igual espaço de tempo, salvo motivo de força maior, a juizo do Governo;
III
Si não apresentar o plano dos trabalhos de pesquisa dentro dos tres (3) primeiros meses do prazo a que se refere o n. I deste artigo;
IV
Si, findo o prazo da autorização, prazo este que vigorará por dois (2) anos contados da data do registo a que alude o art. 4º deste decreto, sem ter sido renovada na forma do art. 20 do Código de Minas, não apresentar., dentro do prazo de trinta (30) dias, o relatório final nas condições especificadas no n. V do artigo anterior.