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Artigo 1º do Decreto nº 316 de 29 de Outubro de 1991

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Kayapó, no Estado do Pará.

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Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI, da Área Indígena Kayapó, localizada no Município de São Félix do Xingu, Estado do Pará, com superfície de 3.284.004,9719ha (três milhões, duzentos e oitenta e quatro mil e quatro hectares, noventa e sete ares e dezenove centiares) e perímetro de 972.065,595m (novecentos e setenta e dois mil e sessenta e cinco metros e quinhentos e noventa e cinco milímetros), caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena.

Art. 1º do Decreto 316 /1991