Decreto nº 31.597 de 15 de Outubro de 1952

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Sociedade Rádio Emissora Paraense Limitada para estabelecer na cidade de são José dos Linhais, Estado do Paraná, uma estação radiodifusora de ondas médias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Sociedade Rádio Emissora Paraense Limitada tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº II., da mesma Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1952, 131º da Independência e 64º da República.


Artigo único - Fica outorgada a concessão á Sociedade Rádio Emissora Paraense Limitada, nos têrmos do artigo 11, do decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, pelo prazo de três (3) anos de conformidade com disposto no artigo 4º parágrafo 1º do decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951, sem direito de exclusividade uma estação radiodifusora de ondas médias, destinada a executar os serviços de radiodifusão.

Parágrafo único

o contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no ¿Diário Oficial¿ sob pena de ser considerada nula a concessão.


GETÚLIO VARGAS Alvaro de Souza Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1952.