Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 3.159 de 1 de Setembro de 1999
Altera dispositivos do Decreto de 21 de agosto de 1997, que cria o Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool - CIMA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam alterados os arts. 2º e 3º e o § 2º do art. 6º do Decreto de 21 de agosto de 1997, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Integram o CIMA os seguintes Ministros de Estado: I - da Agricultura e do Abastecimento, que o presidirá; II - da Fazenda; III - do Planejamento, Orçamento e Gestão; IV - do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; V - de Minas e Energia; VI - do Meio Ambiente; VII - das Relações Exteriores; e VIII - da Ciência e Tecnologia." (NR) "Art. 3º O CIMA disporá de um Comitê Executivo, integrado pelos Secretários-Executivos dos Ministérios que o compõem.
Parágrafo único
A Secretaria-Executiva do CIMA será exercida pelo Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura e do Abastecimento." (NR) "Art. 6º (...) § 2º Os representantes e seus suplentes serão indicados pelas respectivas entidades representativas dos setores e designados pelo Ministro de Estado da Agricultura e do Abastecimento. (...) " (NR)